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Milena Pallioto
Comentário ·
há 10 anos
Arbitragem nos contratos de franquia e cumprimento do disclosure ante o Princípio Processual da Cooperação
Ana Paula F Barbosa
·
há 10 anos
Parabéns! Excelente artigo!
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Luiz Ricardo Souza Pinto de Oliveira
Comentário ·
há 13 anos
Este texto não é um manifesto, é um alerta aos nobres juristas!
Corrêa e Ferreira Advogados
·
há 13 anos
Gasparino está de parabéns por sua colocação e seu posicionamento. Concordo que o excesso de formalidade leva a atitudes contraproducentes.
Ao mesmo tempo em que defendo a linha do colega Renato Campos, que o Direito, sendo uma ciência, tem seus termos específicos para conceituar teses e, principalmente foge do senso comum como estudo e conceituação oriunda de uma ciência. Como em qualquer profissão, muitos verbetes, expressões e palavras (mesmo que em latim), representam conceitos e, por si só, traduzem o que se quer dizer. E estas expressões são usadas em âmbito processual, na prática judiciária ou entre colegas. Claro que um jurista que utilize expressões específicas da ciência jurídica para falar em público ou mesmo expressar sua opinião a um leigo, estaria, no mínimo, sendo mal educado, além de arrogante e desnecessário. Então, a utilização de certas formalidades inerentes aos operadores do Direito, s.m.j. (já temos tradução suficiente acima, rs), contribuem efetivamente (no meio jurídico, claro) para o entendimento correto do que se pretende dizer. E se observarmos bem, muito do que se chama de "juridiquês" nada mais é do que a língua portuguesa pura e correta. Mas, como foge do usual, acaba por ser formal demais. No meio corporativo, para quem cursou administração de empresas, por exemplo, sabe que expressões como Budget, feedback, invite, follow up, job rotation, briefing, brain storm, independentemente de serem em língua estrangeira, expressam conceitos que não necessitam serem explicados ou detalhados para seus operadores. Isto traz economia e agilidade profissional.
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